Publicado em 30 de outubro de 2026
Com a aproximação do prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, empresas e profissionais do Departamento Pessoal precisam revisar os cálculos para evitar erros na folha. A legislação estabelece que o adiantamento deve ser pago até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro.
Em 2026, como o dia 20 de dezembro cairá em um domingo, as empresas devem se programar para antecipar o pagamento da parcela final para 18 de dezembro, sexta-feira.
O cálculo exige atenção especial quando o trabalhador recebe comissões, horas extras e adicionais, entrou na empresa ao longo do ano ou passou por afastamentos. Também é necessário conferir os adiantamentos feitos anteriormente e registrar corretamente os valores nos sistemas de folha e no eSocial.
6 erros que podem gerar problemas
1. Errar o cálculo de quem entrou na empresa durante o ano
Um dos erros mais comuns ocorre quando o Departamento Pessoal calcula o 13º salário de quem não trabalhou durante os 12 meses do ano como se o direito fosse integral.
Nesses casos, o empregador deve calcular o benefício proporcionalmente aos meses que contam para a apuração. A regra considera como mês integral a fração em que o trabalhador tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias.
Por exemplo, um empregado admitido em maio pode ter direito a oito ou menos meses de 13º, conforme a data de admissão e os meses computados até dezembro. Por isso, o setor responsável deve conferir a data de entrada e o período efetivamente considerado no cálculo.
A conferência também ajuda a evitar o erro contrário: deixar de incluir um mês que atende ao requisito legal.
2. Ignorar comissões, horas extras e adicionais
Outro ponto que merece atenção envolve os trabalhadores com remuneração variável. Quando o empregado recebe comissões, horas extras habituais ou adicionais que integram a remuneração, a empresa precisa considerar as regras aplicáveis a essas parcelas no cálculo do 13º.
Usar apenas o salário fixo pode resultar em pagamento inferior ao devido.
Nessas situações, o Departamento Pessoal deve apurar as médias conforme a natureza das verbas e as regras legais ou coletivas aplicáveis. Como parte dos valores variáveis de novembro e dezembro ainda pode não estar disponível no momento do adiantamento, a empresa também precisa observar os procedimentos de apuração e ajuste previstos para a remuneração variável.
A conferência deve continuar após a primeira parcela, pois o cálculo final pode exigir ajustes para refletir os valores devidos no ano.
3. Não conferir os afastamentos do trabalhador
Licenças e afastamentos também podem alterar a forma de apuração do 13º salário. O setor de pessoal precisa identificar o motivo, o período e as regras aplicáveis a cada situação antes de fechar a folha.
Em casos de afastamento por doença ou acidente, por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento pode variar conforme o período de afastamento e as regras previdenciárias. Na licença-maternidade, a empresa também precisa observar o tratamento legal específico.
A análise individual evita tanto o pagamento incorreto quanto a exclusão indevida de valores a que o trabalhador tem direito.
4. Descontar INSS e Imposto de Renda na parcela errada
A primeira parcela do 13º corresponde, em regra, a um adiantamento de metade da remuneração considerada para esse pagamento. Os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando devidos, são apurados sobre o 13º salário e descontados na segunda parcela, conforme as regras aplicáveis.
Confundir os descontos do salário mensal com os do 13º pode gerar inconsistências nos recibos e na folha. Por isso, o Departamento Pessoal deve conferir as rubricas, os valores de adiantamento e a apuração dos encargos em cada etapa. No caso do FGTS, a incidência segue regras próprias e deve ser observada na competência do pagamento.
5. Esquecer adiantamentos feitos durante o ano
O trabalhador pode receber a primeira parcela do 13º em outro mês, inclusive por ocasião das férias, desde que observe as condições legais para solicitar o adiantamento.
Se a empresa já pagou parte do benefício, precisa registrar corretamente o valor e descontá-lo do total devido na etapa final. Ignorar o adiantamento pode gerar pagamento em duplicidade; registrá-lo incorretamente pode provocar diferenças na folha e nos encargos.
A conferência deve incluir os recibos de pagamento, as rubricas utilizadas e os registros enviados ao eSocial.
6. Perder os prazos de pagamento
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda tem prazo legal até 20 de dezembro. Em 2026, como essa data cairá no domingo, as empresas devem se organizar para efetuar o pagamento até sexta-feira, 18 de dezembro.
O atraso pode levar à fiscalização trabalhista e à aplicação de sanções administrativas. Além disso, o empregador continua obrigado a pagar os valores devidos ao trabalhador.
Para evitar problemas, o calendário de pagamentos deve considerar o fechamento da folha, a conferência dos cálculos, a disponibilidade financeira e os procedimentos bancários.
Checklist para o Departamento Pessoal
Antes de concluir a folha do 13º salário, vale conferir:
Contabilidade deve orientar as empresas
A revisão antecipada dos dados reduz o risco de diferenças no pagamento e facilita a correção de inconsistências antes do fechamento da folha. Para escritórios contábeis, o período também exige comunicação clara com os clientes sobre prazos, documentos pendentes e particularidades dos empregados.
O 13º salário não depende apenas da aplicação de uma fórmula única. Admissões ao longo do ano, remuneração variável, afastamentos e pagamentos antecipados podem exigir tratamentos diferentes.
Por isso, conferir os registros e aplicar as regras adequadas a cada trabalhador ajuda a empresa a cumprir suas obrigações trabalhistas e a evitar retrabalho no Departamento Pessoal.
Fonte: Jornal Contábil
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